As causas de suspensão dos prazos de duração máxima da prisão preventiva têm carácter excepcional; logo, o preceito que as prevê é insusceptível de aplicação analógica. Por outro lado, a referida suspensão, em qualquer dos casos, não é automática, uma vez que se prende com as "dificuldades acrescidas" que, para a instrução do processo, possa acarretar a ocorrência das circunstâncias legalmente previstas.