97B128 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 97B128
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Juros de mora
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033387
Nr Documento: SJ199711180001282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c86be45375e9d794802568fc003b9f38
Sumário
O momento a partir do qual são devidos juros de mora, nas indemnizações por danos não patrimoniais, quando actualizadas em julgamento, é o da prolação da sentença e respectivo trânsito.