Numa acção em que o Autor pede a condenação do Réu a pagar-lhe determinada quantia, por falta de satisfação de prestações na aquisição de um automóvel que lhe entregou, provado que este último pagou 13 dessas prestações, deixando de as pagar a partir da 14, e que ele - Réu-apôs a sua assinatura em certo documento, no qual declarava haver recebido do Autor o veículo em causa, improcede a conclusão do demandado de estarem nos autos documentos
- que não disse quais eram - donde resulta claramente não lhe ter sido entregue qualquer automóvel, sendo o mencionado documento o único junto aos autos que aborda a questão da "entrega" do bem objecto do contrato.