067627 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 067627
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Absolvição, Presunção juris tantum, Culpa, Acção cível
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022924
Nr Documento: SJ197903060676271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ee553ba92549b225802568fc003ad4a4
Sumário
A absolvição do condutor, por falta de provas, no processo crime representa no processo cível tão somente uma presunção ilidível da sua falta de culpa no acidente (artigo 159 do C.P.P.).