9250264 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9250264
ACORDAO
Descritores: Mora do devedor, Liquidez, Preço, Iva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017462
Nr Documento: RP199512059250264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf50ebecf24fb0ca8025686b0066c28c
Sumário
I - O devedor constitui-se em mora quando se atrasa no cumprimento da obrigação e este ainda é possível. II - A circunstância de o credor apresentar ao devedor uma factura de montante superior ao devido não torna o crédito em ilíquido nem exclui a mora do devedor, se este tem conhecimento do valor da dívida, competindo-lhe então oferecer ao credor o pagamento do que entende ser devido. III - Celebrado um contrato por determinado preço, sem esclarecimento sobre se nele está ou não incluído o Imposto de Valor Acrescentado, deve considerar-se esse preço como o preço líquido, com inclusão de tal imposto.