0230691 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0230691
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Prescrição, Cheque, Título executivo, Subsistência da obrigação, Relações imediatas
Sumário
I - O adquirente por endosso de cheque que como título cambiário, haja prescrito, não pode usá-lo como título executivo, pois que a sua qualidade de credor se aferia, apenas, pela literalidade e abstracção do título e, tendo perdido essa característica, o adquirente por endosso não pode socorrer-se do reconhecimento unilateral da dívida que só é válido na relação, a que ele é alheio, entre credor originário e devedor originário. II - No caso presente a acção cambiária, expressa na execução, tendo a citação ocorrido após 6 meses contados a partir do prazo de pagamento dos cheques exequendos, prescreveu em relação ao portador em virtude do endosso.
Texto
N