0029706 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 0029706
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Sentença, Nulidades, Aglomerado urbano
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005485
Nr Documento: RL199604180029706
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/83e13ede00c1be0e802568030004394a
Sumário
I - Baseando-se a sentença numa qualificação dada ao terreno a expropriar pelos Srs. peritos, para concluir pela fixação de um valor indemnizável correspondente a qualificação diferente, a decisão contradiz o fundamento invocado, o que constitui a nulidade a que se refere a alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. II - Os conceitos de aglomerado urbano e de zona dele diferenciada pressupõem um requisito fundamental, aliás indispensável para que se possa falar nesse tipo de aglomerado: é a existência de um núcleo ou conjunto de edificações autorizadas.