1) Por força do artigo 105º, alínea a), do CPTA, o requerente do pedido à Administração de passagem de certidões ou prestação de informações está habilitado a requerer a intimação judicial da autoridade requerida.
2) Esse pedido deve ser satisfeito, respeitados que sejam os legais condicionamentos, independentemente dos termos em que for formulado.