04814/09 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 04814/09
ACORDAO
Descritores: Intimação judicial
Sumário
1) Por força do artigo 105º, alínea a), do CPTA, o requerente do pedido à Administração de passagem de certidões ou prestação de informações está habilitado a requerer a intimação judicial da autoridade requerida. 2) Esse pedido deve ser satisfeito, respeitados que sejam os legais condicionamentos, independentemente dos termos em que for formulado.
Texto
Gonçalves Pereira (Relator)