8950897 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 8950897
ACORDAO
Descritores: Consignação em depósito, Cessão de crédito
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012582
Nr Documento: RP199002088950897
Referência Publicação: CJ T1 ANOXV PAG244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/afb479bda0193cfd8025686b00668d5c
Sumário
I - Consignada em depósito a quantia correspondente ao crédito do cedente, mas não à ordem deste, a quantia depositada não pertence ao cedente antes da consignação se tornar irrevogável pela sua aceitação e pelo trânsito em julgado da respectiva sentença e enquanto for lícito ao devedor exigir que a coisa consignada não seja entregue ao credor enquanto este não efectuar a correspondente prestação. II - Por isso, enquanto subsistir tal situação o cessionário, subordinado que está aos limites do direito do contraente, em cuja posição sucedeu, não tem direito ao levantamento da quantia consignada em depósito pelo cedente.