0018531 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0018531
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Decisão arbitral
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00011371
Nr Documento: RL199706240018531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f2d16d76ddf3b1ae802568030004e748
Sumário
I - A decisão arbitral, em expropriação por utilidade pública, é um verdadeiro julgamento. II - O processo de expropriação por utilidade pública é um processo especial, regulando-se pelas disposições que lhe são próprias e pelas gerais e comuns e, por isso, o acórdão arbitral deve ser assinado não só pelo árbitro relator, como também pelos outros dois árbitros, a menos que não estejam presentes, do que se fará menção. III - Basta a falta de intervenção de um dos árbitros para se concluir da ausência da decisão arbitral, condição da remessa do processo a juízo nos termos do n. 1 do art. 50 do CEXP91.