069466 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 069466
ACORDAO
Descritores: Acção possessória, Posse prevalente, Posse titulada, Registo predial
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021476
Nr Documento: SJ198106300694661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b365c7a2d7e41c25802568fc003ac739
Sumário
I - No caso de os autores terem título translativo da propriedade de todo um prédio e de nunca terem estado na posse da fracção comum correspondente à casa da porteira, cuja entrega pretendem lhes seja feita, a acção apropriada é a dos artigos 1044 e seguintes do Código de Processo Civil. II - Em caso de colisão de posses, tem de dar-se prevalência à que for titulada e, no caso de ambas serem tituladas, deve dar-se prevalência ao direito em primeiro lugar inscrito no registo predial.