9631086 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9631086
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Providência cautelar não especificada, Objecto, Limites da condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019539
Nr Documento: RP199701169631086
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aea9c253f1e144038025686b0066e6fa
Sumário
I - A providência cautelar não especificada, dado o seu carácter residual ou subsidiário, não é admitida quando se destine a garantir um direito de crédito, por justo receio de insolvência do devedor. II - As providências cautelares não são meios para definir ou fazer reconhecer direitos, ainda que provisoriamente, pelo que os pedidos nelas formulados não podem coincidir com os da acção correspondente. III - Nessas providências, o juiz está vinculado pelo pedido formulado, não lhe sendo permitida a determinação da medida mais adequada com violação do limite desse pedido.