1341/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Fátima Pinto Galante
Processo: 1341/02-2
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos futuros
Decisão: Provida a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Acção declarativa de condenação por aciente de viação
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/203226d3e4f2787c80257de100574634
Sumário
I -- Em acidente de viação a reparação por danos morais não deve ser fixada em montante da indemnização que se torne ridículo ou indigno do sofrimento da vítima; II - Danos futuros, tal como os danos emergentes do sinistro devem ser levados em linha de conta no estabelecimento do montante ressarcitório. III - Obrigação natural/obrigação de alimentos em face dos malefícios daí advenientes, desde que se justifiquem.