0003811 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santana Guapo
Processo: 0003811
ACORDAO
Descritores: Presunção de paternidade, Averiguação oficiosa de paternidade, Poderes do juiz, Competência dos tribunais de instância, Conservador do registo civil, Processo conservatório
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026863
Nr Documento: RL199611190003811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5d19e6aa8224f37680256988004ea10f
Sumário
I - O processo de afastamento de presunção de paternidade decorre na Conservatória do R. Civil (art. 275º C. Rg. Civ. aprovado pelo D.L. nº 131/95 de 6.06); art. 276º e art 277º), detentora do Assento de Nascimento, cabendo a sua instrução e decisão ao Conservador. II - Ao Juiz da Comarca competirá pronunciar-se somente em caso de recurso. III - Para que possa ser instaurado um Processo de Averiguação Oficiosa de Paternidade é necessário que o pedido de afastamento da presunção, seja julgado procedente e não ocorra o reconhecimento da paternidade por perfilhação.