9150629 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9150629
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006417
Nr Documento: RP199201079150629
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd8eee9c5e42c37c8025686b00665f9b
Sumário
A suspensão de uma deliberação social só pode ser decretada se se provar que a sua execução pode causar um dano apreciável; mas não pode ser decretada se o dano já se produziu.