004107 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Sousa
Processo: 004107
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Dirigente sindical, Direitos sindicais
Sumário
I - As faltas dadas no exercício das funções do trabalhador como dirigente sindical, sendo certo, porém, que tal é perfeitamente lícito à face do regulamento interno da entidade patronal, da Lei ordinária e da própria Lei Constitucional. II - A classificação de desempenho das funções, com vista à promoção do funcionário às carreiras superiores, depende da consideração de vários pontos e não apenas do referente à assiduidade. III - O nexo da causalidade constitui matéria de facto e o Autor não provou que as faltas dadas, como dirigente sindical, fossem determinantes da sua classificação e o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer dessa matéria.
Texto
N