Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam, em sessão plenária, no Tribunal Constitucional:
I. Relatório:
1. Luís Manuel Vieira Morgado, candidato à junta de freguesia do Freixo, concelho de Almeida, recorre contenciosamente para este Tribunal da votação que teve lugar, no dia 11 de Março de 1990, em plenário de eleitores, para aquele órgão autárquico.
Alega o seguinte:
a) Vários eleitores, devidamente inscritos nos cadernos eleitorais e perfeitamente identificados, foram impedidos de votar – do que foi apresentado protesto;
b) Alguns cidadãos eleitores foram descarregados nos cadernos eleitorais, sem que comparecessem na assembleia de voto; e
c) Na contagem dos votos, verificou-se haver um boletim de voto a mais do que os descarregados nos cadernos eleitorais.
Ora – disse –, “admite-se claramente que o resultado desta eleição foi influenciado pelas irregularidades cometidas”.
Pede, por isso, o requerente a adopção das “medidas tidas por convenientes para que seja reposta a legalidade”.
Juntou fotocópia de um protesto subscrito por dois indivíduos que dizem ter sido impedidos de votar.
Cumpre decidir.
II. Fundamentos:
2. Admitindo-se que se está, no caso, perante um recurso de contencioso eleitoral, a processar nos termos do disposto nos artigos 103.º a 105.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, com as necessárias adaptações (cf., por último, o acórdão deste Tribunal n.º 25/90, ainda por publicar), antes de mais, cumpre assinalar que a respectiva petição – para além de dever especificar “os fundamentos de facto e de direito do recurso” – devia vir acompanhada “de todos os elementos de prova, incluindo cópia ou fotocópia da acta da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido” (cf. o citado artigo 103.º, n.º 3). A junção de cópia ou fotocópia da acta constitui, mesmo, como se decidiu no acórdão n.º 10/90, ainda por publicar, um “requisito formal de admissibilidade do recurso”.
Ora, in casu, o recorrente não juntou essa cópia ou fotocópia.
III. Decisão:
Nestes termos, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Lisboa, 13 de Março de 1990.
Messias Bento
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Diniz
António Vitorino
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra
Mário de Brito
Vítor Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa