9750834 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9750834
ACORDAO
Descritores: Assento, Constitucionalidade, Valor
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022260
Nr Documento: RP199711109750834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ba4fdae4116649cb8025686b006706d2
Sumário
I - Ao considerar inconstitucional a norma do artigo 2 do Código Civil ( na parte em que ela permitia a fixação de doutrina com força obrigatória geral ) o Tribunal Constitucional retirou-lhe a eficácia " erga omnes ", mas continua a dar-lhe o significado de que os tribunais lhe devem acatamento. II - O Assento de 14 de Abril de 1983 continua vinculativo na ordem judicial.