0066692 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torgal Mendes
Processo: 0066692
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Documento particular
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016747
Nr Documento: RL199405190066692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bef833419e5486368025680300027f8a
Sumário
I - A expressão "pagamento de quantias determinadas", usada na alínea C) do artigo 46 do CPC, refere-se apenas a prestações pecuniárias líquidas. II - Não satisfaz esta exigência o documento do seguro de caução em que o segurado se compromete pessoalmente a pagar à seguradora todos os danos que a esta lhe advenham pelo incumprimento do contrato de seguro. III - Para a seguradora ter título executivo, o segurado terá de ser demandado e condenado em acção declarativa.