069030 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 069030
ACORDAO
Descritores: Testamento, Anulação de testamento, Interdição por anomalia psíquica, Pareceres, Interrogatório do arguido, Valor probatório
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022509
Nr Documento: SJ198102050690302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c9a5140dad5473da802568fc003acb92
Sumário
I - Numa acção em que se pede a declaração de nulidade ou, pelos menos, a anulação de um testamento, o Tribunal Colectivo não está vinculado à prova resultante de um parecer psiquiátrico junto a uma acção de interdição por demência proposta contra a testadora e às respostas que ela deu no interrogatório a que aí foi submetida, acção que nem sequer chegou a final, por desistência do autor. II - O valor probatório desses elementos é, assim, de fixar livremente pelo tribunal naquela 1. acção.