2382/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 2382/2000
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRC5154
Nr Documento: RC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/feac5f303de444fd802569a7003afd1a
Sumário
I - Em princípio, o período de inibição de conduzir, em caso de crime (artº 69º, do C.Penal) não deve ser inferior a dois meses. II - A sanção de inibição de conduzir não pode ser deferida no tempo nem cumprida a "prestações".