067740 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 067740
ACORDAO
Descritores: Letra, Prescrição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008616
Nr Documento: SJ19790118067740X
Referência Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG340.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b8f638b5aeb4b7c2802568fc003b6154
Sumário
I - No dominio das relações mediatas, o portador da letra pode demandar todos os intervenientes ou qualquer deles, sem preocupação pela relação juridica fundamental estabelecida entre o aceitante e sacador e sem estar obrigado a observar a ordem por que os intervenientes se responsabilizaram. II - Considera-se que a citação não se efectivou dentro do prazo de cinco dias por causa não imputavel ao requerente, para efeito de interrupção da prescrição, quando o citando mudou de residencia sem dar conhecimento.