065391 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065391
ACORDAO
Descritores: Embargo extrajudicial de obra nova, Ratificação, Embargos, Recurso de revista, Objecto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024152
Nr Documento: SJ197501140653911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8e0f8ff01c4d76a0802568fc003b1746
Sumário
I - Provado que nenhum embargo extrajudicial de obra nova foi efectuado na data indicada pelo requerente da sua ratificação judicial, procedem os embargos que lhe foram opostos. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa só pode ser objecto do recurso de revista no caso previsto na parte final do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.