Procº nº 578/97
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida M..., pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 70/98 - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se:
a) - julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa;
b) - em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão da inconstitucionalidade.
Lisboa, 05 de Fevereiro de 1998
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Luis Nunes de Almeida