99S297 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: José Mesquita
Processo: 99S297
ACORDAO
Descritores: Direito penal do trabalho, Infracção disciplinar continuada, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040389
Nr Documento: SJ200003290002974
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/824241de6a116c2780256a9500364017
Sumário
I - A infracção disciplinar considera-se permanente quando a execução se protrai no tempo. II - Se o trabalhador oculta determinadas informações que constituiriam infracções, comete uma só infracção continuada e não uma infracção permanente. III - A prescrição da infracção, neste caso, inicia-se com o último acto.