I- É extensivo aos legados o disposto sobre a aceitação da herança, nada impedindo que ela se faça a benefício de inventário, sendo, até, por vezes, tal forma de aceitação, expressa e imperativamente imposta, às pessoas colectivas.
II- Tendo o legado sido aceite a benefício de inventário, pelo Estado, legatário, o processo próprio para a sua entrega é o de inventário obrigatório, tendo o Ministério Público legitimidade para o requerer.