0015063 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0015063
ACORDAO
Descritores: Legado, Aceitação a benefício de inventário, Admissibilidade, Ministério público, Legitimidade activa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014756
Nr Documento: RP198011040015063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2feaa7e16effc61b8025686b0066b346
Sumário
I - É extensivo aos legados o disposto sobre a aceitação da herança, nada impedindo que ela se faça a benefício de inventário, sendo, até, por vezes, tal forma de aceitação, expressa e imperativamente imposta, às pessoas colectivas. II - Tendo o legado sido aceite a benefício de inventário, pelo Estado, legatário, o processo próprio para a sua entrega é o de inventário obrigatório, tendo o Ministério Público legitimidade para o requerer.