9220853 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9220853
ACORDAO
Descritores: Bens comuns, Arrendamento, Incapacidade conjugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009635
Nr Documento: RP199305189220853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f463566267050fc8025686b00666940
Sumário
I - No regime de comunhão geral de bens ou de comunhão de adquiridos, o contrato de arrendamento de imóvel destinado a comércio ou indústria, celebrado na constância do casamento, comunica-se ao cônjuge do arrendatário. II - Haverá incapacidade judiciária passiva na acção de resolução do contrato em que apenas se demande o cônjuge arrendatário. III - A sanação da incapacidade judiciária passiva alcança-se com o chamamento do cônjuge do R. para intervir na ação.