0073201 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0073201
ACORDAO
Descritores: Conta em participação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013406
Nr Documento: RL199312070073201
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN DA CONTRA EM PARTICIPAÇÃO PAG69. RUI ALARÇÃO IN DO NEGÓCIO JURÍDICO ANTEPROJECTO PARA O NOVO COD CIV PAG255 NOTA4.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7c64a137830febb98025680300020a2a
Sumário
I - Na vigência do Código Comercial, para que se verificasse o contrato de conta em participação, era indispensável que o comerciante interessasse uma ou mais pessoas nos seus lucros e perdas. II - A cedência do gozo de coisa móvel ou imóvel que não tenha por correspectivo a participação dos lucros e perdas do associante não configura uma associação em participação.