0073201 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0073201
ACORDAO
Descritores: Conta em participação
Sumário
I - Na vigência do Código Comercial, para que se verificasse o contrato de conta em participação, era indispensável que o comerciante interessasse uma ou mais pessoas nos seus lucros e perdas. II - A cedência do gozo de coisa móvel ou imóvel que não tenha por correspectivo a participação dos lucros e perdas do associante não configura uma associação em participação.
Texto
N