020381 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020381
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso de revista, Fundamento, Contribuição industrial, Actividade comercial, Actividade industrial, Lucro, Erro na fixação dos factos materiais, Prova legal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ferreira , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1995/03/21.
Nr Convencional: JSTA00045317
Nr Documento: SA219961023020381
Data de Entrada: 14/02/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f853d2fdf66c851802568fc0039e745
Sumário
I - O erro no apuramento dos factos não pode constituir fundamento do recurso de revista, salvo se houver violação das normas de direito probatório referidas na parte final do n. 2 do art. 722 do C.P.Civil. II - A incidência da contribuição industrial cobre o exercício da actividade comercial ou industrial, por natureza ou não, de que se distraiam lucros. III - O lucro traduz-se no aumento do patromónio advindo para o agente por virtude de satisfazer as necessidades económicas do terceiro.