I- O erro no apuramento dos factos não pode constituir fundamento do recurso de revista, salvo se houver violação das normas de direito probatório referidas na parte final do n. 2 do art. 722 do C.P.Civil.
II- A incidência da contribuição industrial cobre o exercício da actividade comercial ou industrial, por natureza ou não, de que se distraiam lucros.
III- O lucro traduz-se no aumento do patromónio advindo para o agente por virtude de satisfazer as necessidades económicas do terceiro.