020381 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020381
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso de revista, Fundamento, Contribuição industrial, Actividade comercial, Actividade industrial, Lucro, Erro na fixação dos factos materiais, Prova legal
Sumário
I - O erro no apuramento dos factos não pode constituir fundamento do recurso de revista, salvo se houver violação das normas de direito probatório referidas na parte final do n. 2 do art. 722 do C.P.Civil. II - A incidência da contribuição industrial cobre o exercício da actividade comercial ou industrial, por natureza ou não, de que se distraiam lucros. III - O lucro traduz-se no aumento do patromónio advindo para o agente por virtude de satisfazer as necessidades económicas do terceiro.