1894/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 1894/99
ACORDAO
Descritores: Presunção de paternidade, Rectificação do registo
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC17/3
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/8b7a1ad4c751dd45802569ac005dfb3b
Sumário
1- Se o registo de nascimento é efectuado na constância do matrimónio da mãe prevalece a presunção de paternidade do artigo 1826°, n° 1, do Código Civil (pater is est). 2- Essa presunção, contudo, fica destruída se na sentença que posteriormente decretar o divórcio da mãe e do presumido pai se fixar uma data de cessação da coabitação dos cônjuges anterior em mais de trezentos dias à do nasci-mento do filho. 3- Em tal caso, o meio adequado para eliminar a inexactidão de que o registo ficou a padecer é uma acção de justificação judicial (acção de registo) e não de estado (acção de impugnação de paternidade).