0081586 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0081586
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Administração directa, Questão nova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020708
Nr Documento: RL199505040081586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ba9eaee134d8ee4b802568030003a357
Sumário
I - O que distingue o contrato de empreitada do contrato de construção de um prédio em regime de administração directa é a falta de risco neste último contrato, em virtude de, nele, o dono do terreno não pagar um preço mas o custo do que no mesmo é investido, agindo o construtor como empregado daquele, qualquer que seja a autonomia técnica de que disfrute. II - Os recursos não têm por fim decidir questões novas, mas apenas reapreciar questões já decididas, a fim de confirmar, revogar, alterar, anular, as respectivas decisões.