I- O que distingue o contrato de empreitada do contrato de construção de um prédio em regime de administração directa é a falta de risco neste último contrato, em virtude de, nele, o dono do terreno não pagar um preço mas o custo do que no mesmo é investido, agindo o construtor como empregado daquele, qualquer que seja a autonomia técnica de que disfrute.
II- Os recursos não têm por fim decidir questões novas, mas apenas reapreciar questões já decididas, a fim de confirmar, revogar, alterar, anular, as respectivas decisões.