0062586 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0062586
ACORDAO
Descritores: Doação para casamento, Convenção antenupcial, Divórcio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014229
Nr Documento: RL199401130062586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0182354dfc27519d80256803000234e8
Sumário
I - As doações para casamento só podem ser feitas na convenção antenupcial, sancionando-se a inobservância do assim disposto pela inaplicabilidade do regime especial da respectiva secção do Código Civil, quanto às doações em vida. II - O divórcio e a separação de facto não constituem alteração anormal das circunstâncias que conduziram à doação para o casamento extinto ou em crise, susceptível de fundamentar a resolução ou modificação do negócio.