0061071 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Gonçalves
Processo: 0061071
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar da petição, Despacho saneador, Absolvição da instância, Absolvição do pedido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002744
Nr Documento: RL199302090061071
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS NOTAS CPC T3 PAG38. A REIS CPC ANOTADO T2 PAG399.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG120.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6bc80918967baa4c802568030000aef3
Sumário
Ultrapassada a fase do despacho liminar, não pode indeferir-se a petição inicial. Haverá então, que absolver-se, da instância ou do pedido, sendo o saneador a altura própria. Não gera ineptidão da petição inicial não ser a causa de pedir, conexionada logicamente com o pedido, bastante para o alicerçar, havendo aí uma questão de imprudência dele.