0331416 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0331416
ACORDAO
Descritores: Declaração de falência, Hipoteca legal, Extinção
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036045
Nr Documento: RP200305080331416
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/99b5a1db289f569a80256db8002cafb6
Sumário
O artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, segundo o qual "com a declaração de falência extingue-se imediatamente, passando os respectivos créditos a ser exigidos como créditos comuns, os privilégios creditórios do Estado, das autarquias locais e das instituições da segurança social, excepto os que se constituírem no decurso do processo de recuperação da empresa ou da falência" não abrange as hipotecas legais.