0016231 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adriano Morais
Processo: 0016231
ACORDAO
Descritores: Falsidade, Documento particular, Princípio da economia e da utilidade processual
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00011333
Nr Documento: RL199705270016231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/70d6d64e0c43d1a7802568030004e6c5
Sumário
I - O incidente de falsidade só pode ser usado para destruir a força probatória do documento, depois de esta, em princípio, lhe ser atribuída por lei. II - Constatando-se que a lei não atribui força probatória aos documentos particulares cuja autoria não esteja reconhecida, em tal situação, não há interesse relevante em permitir a arguição da falsidade desses documentos. III - A admissão da arguição de falsidade dos documentos particulares cuja autoria não esteja reconhecida viola o princípio da economia processual (art. 137 CPC).