9150672 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9150672
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Presunção, Posse, Posse prevalente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008372
Nr Documento: RP199302259150672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/16f4a6aae3e2797a8025686b00665e80
Sumário
I - Quem tem um registo beneficia da presunção legal de que lhe pertence o respectivo direito, pelo que terá de ser a parte contrária - quando também não beneficie de qualquer presunção - a ilidir aquela presunção - artigo 8 do Código do Registo Predial e artigo 350 nº 2 do Código Civil. II - Provando-se posse anterior ao registo, a presunção dela resultante prevalece sobre a do registo.