0224464 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 0224464
ACORDAO
Descritores: Comissão intersindical, Comissão sindical, Reunião de trabalhadores, Convocatória
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012377
Nr Documento: RP199001150224464
Referência Publicação: CJ T1 ANO XV PAG266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b737e2021f6114b98025686b00668589
Sumário
I - Se numa determinada empresa os seus trabalhadores estão representados por dois sindicatos, a convocação do plenário de trabalhadores para uma reunião no local de trabalho e dentro do horário de trabalho tem de ser efectuada pela Comissão Intersindical e não pela Comissão Sindical de delegados de um dos sindicatos. II - A mesma não comete qualquer infracção se impediu dois dirigentes do Sindicato, que convocou a reunião, de nela participarem.