000317 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000317
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Renovação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002861
Nr Documento: SJ198207090003174
Indicações Eventuais: PRIMEIRO ARESTO DO STJ SOBRE A QUESTÃO.
Referência Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b226529c2ba6c5e1802568fc00395fa9
Sumário
O Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, não revogou o regime especial para a actividade dos profissionais de espectaculos - artistas teatrais, liricos, musicais, tauromaquicos, de bailado, circo e variedades, coristas, ensaiadores e pontos, contra-regras, maquinistas e respectivos ajudantes - no que concerne aos contratos a prazo e sua renovação, previsto no Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto n. 43190, de 23 de Setembro de 1960.