I- Após a prolação da sentença, o Juiz mantém poder jurisdicional para resolver questões marginais, acessórias ou secundárias que a decisão possa desencadear entre as partes (erros materiais, nulidades nela cometidas, dúvidas, erro em matéria de custas e multas).
II- A falta de citação constitui uma nulidade do processo, não da sentença.
III- Deve ser revogado o despacho do Juiz que anulou todo o processado posterior à petição, após arguição posterior à prolação da sentença.
IV- A falta de citação pode ser arguida em recurso de apelação (se ainda não tiver transitado a sentença) ou, no caso de ter transitado, por meio do recurso de revisão.