0124183 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0124183
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Suspensão da instância, Causa prejudicial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008123
Nr Documento: RP199011290124183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4eb50c58fde152e8025686b0066a2ca
Sumário
I - Face às características especiais de um procedimento cautelar, a acção principal não é prejudicial em relação àquele. II - Assim, decretado embargo de obra nova, não pode considerar-se prejudicial, em ordem a justificar a suspensão da instância na providência cautelar, a acção em que o requerido alega e peticiona o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre o terreno em que foi feita a obra embargada.