9720048 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9720048
ACORDAO
Descritores: Inventário, Partilha dos bens do casal, Relação de bens, Regime de bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022951
Nr Documento: RP199801139720048
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f070a2ddb0bc102e8025686b00670e05
Sumário
I - Com o artigo 1790 do Código Civil, o legislador teve em vista o que se apure concretamente com a repartição dos bens e não a mera fixação de um qualquer regime. II - Assim, há que trazer ao inventário para partilha dos bens do casal todos os bens, sejam próprios de um ou de outro dos ex-cônjuges ou comuns, para tendo em conta o valor respectivo, se averiguar se, respeitando o regime de bens do casamento, o cônjuge culpado não receberá mais do que receberia se o regime fosse o da comunhão de adquiridos.