I- Não pode ser deferido um pedido de abono de ajudas de custo sem que estejam para o efeito reunidas as condições legalmente previstas.
II- Ainda que se demonstre que esse abono foi atribuído a outros funcionários em circunstâncias idênticas, à margem da lei, não existe um «direito à igualdade na ilegalidade» nem a Administração se encontra vinculada à «repetição dos erros» anteriormente cometidos.
III- Em situações de aplicação estritamente vinculada da lei, como no caso vertente, opera apenas o princípio da legalidade e não tem expressão relevante o princípio da igualdade, uma vez que este funciona como limite interno da discricionariedade e só tem sentido na medida em que a Administração goza de liberdade para escolher a conduta a adoptar.