96B833 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 96B833
ACORDAO
Descritores: Sucessão, Incapacidade, Indignidade, Deserdação
Sumário
I - Não pode haver deserdação sem declaração testamentária nesse sentido. II - A indignidade e a deserdação constituem incapacidades sucessórias distintas.
Texto
N