0052578 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0052578
ACORDAO
Descritores: Despejo, Obras de conservação ordinária, Autorização, Senhorio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027545
Nr Documento: RL199911110052578
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/200bd15b22d22da480256bba004f3cf9
Sumário
Não se verifica o fundamento da resolução do contrato de arrendamento mencionado na al. d) do nº1 do art. 64º do R.A.U., provando-se a autorização do A. marido aos RR (mas não por escrito) para realização de obras num sótão, dado que estas não alteraram as condições de estabilidade da estrutura do prédio.