70/1994 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 217/93
ACORDAO
Acórdão Nº: 70/1994
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Guilherme da FonsecaBravo SerraJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940070.html
Texto
ACÓRDÃO N° 70/94 Processo nº 217/93 2ª Secção Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida Acordam, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes do Acórdão nº 227/92 (publicado no Diário da República, II Série, de 12 de Setembro de 1992), decide-se: Julgar inconstitucionais - por violação do artigo 29º, nº 4, da Constituição - os artigos 2º e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretados no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favorável, às infracções que o Regime Jurídico, aprovado pelo citado decreto-lei, desgraduou em contra-ordenações; Consequentemente, negar provimento ao recurso. Lisboa, 19 de Janeiro de 1994 Luís Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca José de Sousa e Brito Fernando Alves Correia Bravo Serra (vencido, de harmonia com o voto exarado no Acórdão nº 227/92) José Manuel Cardoso da Costa