0124396 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0124396
ACORDAO
Descritores: Nomeação de bens a penhora, Penhora, Separação judicial de bens
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000029
Nr Documento: RP199102260124396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6667150466a165448025686b00661473
Sumário
I - São imediatamente penhoraveis em execução movida contra um comerciante, bens comuns do casal se no requerimento da nomeação for pedida citação do seu conjuge para promovera separação dos bens, não cabendo ao exequente o onus da prova da comercialidade substancial da divida exequenda. II - Ao conjuge citado, em embargos de terceiro, cabe fazer prova de que falta a divida comercialidade substancial susceptivel de excluir a moratoria civil.