99A901 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 99A901
ACORDAO
Descritores: Intervenção acessória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00039441
Nr Documento: SJ19991209009011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ca347138cd15efa88025699d003fcfd7
Sumário
I - O pressuposto essencial do incidente de intervenção acessória ou subordinada do artigo 320, ns. 1 e 2, do C.P.Civil e para integração do direito de regresso do Réu, é que o chamado deva responder pelo prejuízo da perda da demanda por aquele, em virtude de uma relação conexa a relação jurídica controvertida, que pode basear-se na lei, em contrato ou mesmo em acto ilícito gerador de responsabilidade civil. II - O depoimento do chamamento, só poderá ocorrer quando o juiz fique convencido, não só da viabilidade da acção de regresso, como ainda da conexão desta acção com a causa principal.