96S217 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Loureiro Pipa
Processo: 96S217
ACORDAO
Descritores: Conceito jurídico, Prescrição, Infracção disciplinar continuada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032233
Nr Documento: SJ199705140002174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1e73a24232c7ec02802568fc003b7b95
Sumário
A lei laboral não estabelece um conceito de infracção disciplinar, e, por maioria de razão, de infracção disciplinar continuada, pelo que deverão aplicar-se no âmbito do direito disciplinar do trabalho, por analogia, os princípios de direito penal quanto àquela figura jurídica, ou seja, nomeadamente, o artigo 30 do Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março (Código Penal de 1995).