9730983 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9730983
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Penhora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022414
Nr Documento: RP199711279730983
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad7263fb808259118025686b006707e6
Sumário
I - Nunca podendo ser penhorados senão bens do executado, a acção executiva terá, na medida em que se quiser actuar a garantia prestada, de ser proposta contra o proprietário do bem. II - Definindo-se o " venire contra factum proprium " como o exercício de uma posição jurídica contrária ao comportamento anteriormente assumido pelo exequente, postula o instituto duas atitudes da mesma pessoa espaçadas temporalmente.