029751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 029751
ACORDAO
Descritores: Impossibilidade superveniente da lide, Inutilidade superveniente da lide, Concurso público, Empreitada, Adjudicação, Preço da empreitada, Poder discricionário, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide são impossibilidade ou inutilidade jurídicas, não tendo que ver directamente com o objecto ou a coisa que se pede ou em virtude dos quais se litiga. II - As normas dos concursos pÚblicos para adjudicação de empreitadas comportam sempre amplo grau de discricionariedade quando se trata da apreciação das vantagens oferecidas pelos vários concorrentes. III - A oferta de preços muito baixos tem de ser vista cuidadosamente e só aceite se a análise dos valores agregados convencer da sua seriedade e viabilidade. IV - "Obiter dicta" na fundamentação não implicam anulabilidade se os factos aduzidos convencerem de que a decisão tomada era a única legal, que por isso deve ser aproveitada.